Câmara vota nesta terça (27) PL que não protege de verdade o FPMA e ainda acende alerta para categoria
Nesta terça-feira (27), a Câmara de Vereadores irá votar o Projeto de Lei (PL) 2.841/2026, que altera pontos da Lei 1.493/2004 do Fundo de Previdência Municipal de Araucária (FPMA). Convidamos todos e todas que puderem para estar na sessão, às 9h.
O que é esse Projeto de Lei 2.841/2026?
Este PL foi encaminhado na mesma época em que o Executivo fez a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 11/2026 e foi propagandeado pelo atual prefeito Gustavo Botogoski (PSD) como um projeto que protegeria o fundo de previdência. Entretanto, isso não é verdade. Em reunião com a Comissão Especial na época, sindicatos e FPMA explicaram que o PL 2.841 não protege de fato a previdência dos servidores(as)
O que realmente blinda o fundo de previdência e o futuro das aposentadorias dos trabalhadores são as alterações no art. 71 acordadas em mesa de negociação que, até o momento, não foram transformadas em Proposta de Emenda à Lei Orgânica, como o Executivo disse que faria.
Em relação à Comissão Especial, os vereadores Ricardo Teixeira (Republicanos), Nilso Vaz (PL) e Vilson Grilo (União Brasil), estavam presentes na reunião e, mais uma vez, não deram ouvidos ao que estudiosos da previdência e os sindicatos tinham a dizer. Inclusive, desafiamos qualquer um destes parlamentares a explicar ponto a ponto o PL 2.841/2025 na sessão da câmara de terça-feira.
Mudanças do PL 2.841/2026 não protegem o FPMA e ainda acendem alerta!
Embora o PL 2.841/2026 seja um projeto meio “não cheira e nem fede”, uma alteração no Art. 6º-B chamou a atenção do SIFAR. Veja:
Art. 6º-B. As competências relativas à gestão dos recursos previdenciários e à política de investimentos do FPMA serão exercidas exclusivamente pelos órgãos e agentes aos quais tenham sido legalmente atribuídas, observadas a legislação aplicável e as normas de organização e funcionamento do RPPS.
As perguntas que ficam são:
Quem são estes órgãos e agentes a que o PL se refere? Como e por quem eles serão legalmente atribuídos? A prefeitura pode, por exemplo, atribuir ao secretário de finanças do município alguma competência em relação ao FPMA?
Por que a gestão Gustavo não quis especificar que as competências para gerir os recursos previdenciários e a política de investimentos do FPMA são apenas do Conselho Administrativo eleito pelos trabalhadores?
É estranho que Gustavo Botogoski (PSD), Pastor Castilhos (PL), Robison Furman (Secretário de Governo), Gelson Mezzomo (Procurador-geral) e tantos outros comparsas falem tanto de proteção ao FPMA, mas trabalhem tanto para deixar interpretações abertas dentro das leis que eles defendem alterar.


