Prefeitura quer colocar as mãos no FPMA, atacar os sindicatos, a conferência de saúde e a democracia
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 11/2026 é um grande ataque ao Fundo de Previdência Municipal de Araucária, à Conferência Municipal de Saúde, à liberdade sindical e à democracia. É uma medida autoritária do governo Gustavo Botogoski (PSD, ex-PL), que aparentemente “roeu” o orçamento público e agora propõe mudanças na Lei Orgânica que facilitam para que ele – ou qualquer Prefeito –, possa colocar as mãos no dinheiro das aposentadorias.
Além disso, se aprovada, a Emenda à Lei Orgânica será muito difícil de reverter, o que significa que o legado deixado pela gestão Botogoski será uma série de facilitadores para que políticos mexam no FPMA, incluindo a redução da capacidade que hoje os sindicatos tem de fiscalizar a gestão. Entenda:
Ameaças ao Fundo de Previdência
A primeira mudança grave proposta na PELO dá poderes ao Prefeito para que este possa tirar e colocar quem quiser como conselheiro ou conselheira do FPMA. Embora, nas redes sociais, Gustavo Botogoski tenha acusado o SIFAR de fake news, basta ler o texto da proposta dele para entender as intenções, veja:
Art. 56, inciso II:
c) nomear e exonerar os Secretários Municipais e os dirigentes das entidades da Administração Indireta, na forma da lei;
Em Araucária, a entidade de Administração Indireta é justamente o Fundo de Previdência. E é importante destacar que cada gestão tem representantes próprios na administração do fundo que já podem ser nomeados ou exonerados por eles. A nomeação dos servidores eleitos também é feito pelo Prefeito da vez, respeitando o processo democrático.
Sendo assim, a mudança deixa claro que a gestão espera poder exonerar justamente os dirigentes já eleitos, do contrário, não seria necessário mudar o texto da Lei Orgânica, ou a gestão poderia ter protegido os conselheiros eleitos na proposta da lei, mas preferiram deixar o entendimento mais amplo possível.
d) dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, cargos, empregos ou funções;
O segundo problema está na falta de ressalva em relação ao FPMA ao dizer que a organização e funcionamento da Administração Pública Municipal poderá ser realizada por Decreto. Portanto, a mudança mostra que a Prefeitura pode tentar mexer no fundo de previdência sem nenhum debate público, apenas dependendo da vontade política do Prefeito da vez.
e) coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Municipais e exercer, em relação às entidades da Administração Indireta, as atribuições de orientação e controle que lhe sejam conferidas pela legislação aplicável, assegurada a observância das diretrizes gerais, políticas e prioridades do Poder Executivo;
O terceiro problema grave é que a mudança proposta também diz que as entidades de Administração Indireta, ou seja, o FPMA, deverão seguir as prioridades do Executivo. A única prioridade do fundo de previdência deveria ser a garantia das aposentadorias dos trabalhadores, entretanto, a alteração na lei abre margem para que a Prefeitura tente usar o fundo como socorro financeiro às necessidades do político do momento como a prioridade de pagamentos de contratos terceirizados, por exemplo, especialmente com as palavras orientação e controle.
Portanto, se Gustavo Botogoski não quisesse mexer no FPMA, ele não usaria as mudanças na Lei Orgânica para imprimir diretrizes políticas e prioridades do poder Executivo no Fundo de Previdência. O fundo tem Lei Ordinária própria com autonomia de sua própria administração e deve continuar assim. Portanto, é preciso afirmar, Gustavo, tira a mão do FPMA!
Ameaças à Democracia
Art. 56, inciso III:
a) expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis e exercer o poder normativo próprio do Chefe do Poder Executivo, nos limites estabelecidos nesta lei orgânica e na legislação aplicável.
Não sei para você, mas deixar o poder normativo em aberto não me parece nada democrático, muito pelo contrário, isso impede que as medidas da gestão sequer passem pela Câmara de Vereadores para fiscalização sob a justificativa de que estão no guarda chuva do “poder normativo” do prefeito. Se a gestão já não se importa em ouvir a sociedade e os servidores, imagina podendo emitir decretos sem nenhuma barreira.
Querem colocar as mãos nos sindicatos
Com a mudança na Lei Orgânica, a Prefeitura tenta tirar o salário dos diretores liberados do sindicato, ou seja, tirar o sustento de servidoras(es) de carreira para puni-los por estarem no sindicato e denunciarem os abusos da gestão.
A nova redação do Art. 68 retira parte importante que garante que os servidores eleitos para o sindicato têm direito ao afastamento de seus cargos sem prejuízo dos vencimentos, vantagens e ascensão funcional. Veja:
Art. 68. É facultado ao servidor público eleito para a direção de sindicato ou associação de classe o afastamento de seu cargo, na forma que a lei estabelecer.
Esta é uma forma clara de tentar calar os trabalhadores, acabar com a liberdade de expressão do sindicato e dos servidores, além de tentar estrangular financeiramente o sindicato e qualquer um que ouse estar à frente da luta.
É importante destacar que o sindicato tem um importante papel fiscalizador das condições de trabalho, do serviço público, de contratos de terceirização, entre outros. Independente da Prefeitura concordar ou não com a diretoria sindical, faz parte da democracia que haja essa fiscalização por parte de entidades representativas dos trabalhadores. Sem uma diretoria liberada, a prefeitura dificulta isso.
Além disso, o projeto retira uma parte importante da Lei Orgânica que diz que a Prefeitura precisa firmar acordos coletivos, ou seja, abrir negociação com os trabalhadores. A mudança, portanto, é uma forma de afirmar que a gestão não deseja negociar. Veja a redação proposta pela gestão Botogoski e a redação antiga:
VI – é assegurado ao servidor municipal o direito à livre associação sindical;
VI – é assegurado ao servidor municipal o direito à livre associação sindical, como reconhecimento dos acordos coletivos firmados entre o Município e o Sindicato;
Este ataque não vem sozinho, é uma escalada da gestão Gustavo contra o SIFAR e a diretoria sindical. Só neste ano houve a proibição de cartazes nos locais de trabalho por parte de Renata Botogoski, o não cumprimento aos acordos junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ausência de respostas e de negociação diante das demandas dos trabalhadores, ameaças de Processo Administrativo e muito mais.
Querem colocar as mãos na democracia e na saúde
Hoje, a Conferência Municipal de Saúde de Araucária é um espaço de debate que acontece a cada dois anos, em que a população pode determinar os rumos da saúde da cidade, baseados nas suas necessidades reais, sentidas na pele, no dia a dia.
A mudança proposta por Gustavo e Renata Botogoski retira justamente esse caráter, tornando a conferência municipal apenas consultiva, sem que o município precise se comprometer a realizar aquilo que a população debateu como necessidade.
A mudança no projeto é de apenas uma palavra, mas com um significado enorme. Ao invés de “fixar as diretrizes da política municipal de saúde”, a Prefeitura tenta mudar o texto da lei para “propor as diretrizes da política municipal de saúde”.Além disso, eles retiram a obrigatoriedade de que a conferência seja realizada a cada dois anos, reduzindo para que a conferência seja feita apenas de 4 em 4 anos, ou seja, uma vez a cada gestão.
É uma postura antidemocrática em que a gestão de Gustavo e Renata Botogoski, junto com a sua turma, tentam impedir a população de agir ativamente para uma saúde de qualidade em Araucária.
Atualizada às 12h do dia 23/09


