Prefeitura se recusa a desistir de processo que impõe multa excessiva e antissindical ao SIFAR

Em março de 2022, como forma de represália durante as manifestações do pacotaço, a Prefeitura, sob mando de Hissam (Podemos), entrou com um processo contra o SIFAR por cartazes colados pela cidade – sem ter provas de que foram colados pelo Sindicato – cobrando uma multa de quase R$ 180 mil. Para entrar com a defesa, o sindicato precisou depositar esse valor em juízo.  

Algum tempo depois, em julho de 2023, o Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho denunciando o processo anterior como uma de várias práticas antissindicais perpetradas pela gestão passada, que tiveram continuidade na de Gustavo Botogoski (PSD). Para solucionar a questão, MPT e Prefeitura fizeram um acordo com o objetivo de promover reparações práticas para as ações antissindicais da gestão, pedindo também a extinção do processo de 2022 com a devolução dos R$ 180 mil depositados em juízo. 

Mas agora a gestão se nega a cumprir o acordo que ela mesma firmou! 

Ao negar o acordo, a gestão corre o risco de perder R$ 500 mil por indenização de danos morais coletivos. Vindo de quem adora dar a desculpa de falta de dinheiro para qualquer necessidade do serviço público, é mais um caso escancarado de negligência e desorganização com o dinheiro do município. 

O MPT entendeu que a aplicação de multa excessiva do processo contra o SIFAR configura prática antissindical, somando-se à lista já extensa que compõe o modo como a gestão lida com as servidoras e servidores. Nela estão a retirada de cartazes e materiais informativos do SIFAR nos locais de trabalho, a inexistência de diálogo e debates sobre leis e decretos que envolvem o sindicato, o descumprimento de medidas que a Prefeitura deveria realizar como formações sobre a importância do sindicato para os guardas municipais, além da repressão agressiva nas mobilizações da greve do pacotaço. 

Acontece que a Prefeitura de Gustavo Botogoski (PSD) declarou que não poderia cumprir o acordo sob alegação de que a desistência dessa ação acarretaria renúncia fiscal, ou seja, que a prefeitura estaria abrindo mão de impostos pagos pelo contribuinte, quando na realidade se tratava simplesmente de uma revogação da decisão, algo simples de ser feito. Além disso, nenhuma das medidas de reparação aos atos antissindicais, acordadas entre MPT e Prefeitura, foram sequer planejadas pela gestão, muito pelo contrário, há uma intensificação irreverente de práticas antissindicais nos últimos meses.  

Não só o MPT reafirmou o caráter autoritário desta decisão da gestão, como emitiu comentário, em audiência pública sobre práticas antissindicais, de como algo absurdo assim nunca foi antes visto

Nós do SIFAR, junto ao Ministério Público, continuamos nos manifestando contra essa decisão que é uma afronta ao direito das servidoras e servidores do município. Ainda cabe à justiça estadual a reversão do processo e a devolução do montante original depositado em juízo, mas a confirmação, pelo MPT, das posturas antissindicais da Prefeitura, reforça o nosso posicionamento no caso, dando margem para que possamos reaver os recursos dos trabalhadores

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