Entenda os avanços na proteção à previdência conquistados na Greve

Em mesa de negociação da última terça-feira (08), representantes da Prefeitura de Araucária acordaram com o SIFAR, SISMMAR e FPMA algumas mudanças no art. 71 que são protetivas em relação ao Fundo de Previdência Municipal de Araucária (FPMA), portanto, à aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras.

A inserção de dois novos parágrafos (8º e 9º) no art. 71 ajudam a blindar o FPMA das alterações que a Prefeitura está propondo no art. 56 da Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 11/2026.

Após o acordo, a Greve dos trabalhadores e trabalhadoras que durou oito dias foi suspensa e retornará nesta terça-feira, dia 13 de outubro, às 8h da manhã na Câmara de Vereadores, já que independentemente do que foi acordado com o Executivo, o presidente da câmara, Pastor Castilhos (PL), decidiu colocar para segunda votação a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 11/2026 sem aguardar as alterações do art. 71 que devem ser enviadas pela Prefeitura.

No parágrafo 8, como vocês podem ler, a proposta do FPMA impede que qualquer pessoa externa aos conselheiros eleitos e técnicos do fundo de previdência realize investimentos.

§ 8º A gestão dos recursos previdenciários e a política de investimentos do FPMA serão exercidas exclusivamente pelos órgãos de governança, dirigentes e servidores concursados do FPMA, observadas a legislação aplicável e a política de investimentos, sendo vedada a autoridade ou órgão estranho à estrutura do FPMA determinar, autorizar, avocar, substituir ou interferir nas decisões de aplicação, resgate, desinvestimento, realocação, movimentação ou transferência dos recursos do RPPS, ressalvados os controles de legalidade, interno e externo.

Dessa forma, é impossível que a Prefeitura, através do chefe do Executivo ou de outros, consiga realizar investimentos como aconteceu na previdência do Rio de Janeiro com o aval do governador Cláudio Castro (PL) e seus indicados, que perderam mais de R$ 3 bilhões do dinheiro da aposentadoria no Banco Master.

Já no parágrafo 9, a proposta do FPMA protege o Conselho Administrativo e Fiscal da possibilidade de exoneração pela vontade do prefeito ou de seus comparsas, que fazem a política da cidade pelas costas da população.

§ 9º Os membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do FPMA eleitos pelos segurados para mandato certo não poderão ser exonerados, destituídos, dispensados ou afastados de suas funções por ato discricionário do Chefe do Poder Executivo ou de autoridade da Administração Direta antes do término do respectivo mandato, ressalvadas exclusivamente as hipóteses de perda do mandato previstas em lei, mediante processo administrativo próprio, assegurados o contraditório, a ampla defesa e decisão fundamentada.

Em mesa de negociação, o FPMA junto ao SIFAR e ao SISMMAR apresentaram uma série de outras alterações; o documento completo você pode acessar aqui. Entretanto, a Prefeitura não aceitou negociar mais nada.

É preciso que sejamos claros: os avanços da greve e ocupação impedem que o FPMA se torne um balcão de negócios do prefeito e de seus colegas. Entretanto, era possível avançar mais se não estivéssemos em uma gestão tão intransigente e se fosse verdade que Gustavo Botogoski (PSD), Robison Furman e Gelson Luiz Mezzomo não tivessem nenhum interesse no fundo de previdência.

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