Lei do congelamento não impede o pagamento das progressões

Progressões e promoções criadas em lei antes da pandemia de Covid-19 ou que resultaram de decisão judicial não estão incluídas no congelamento imposto pelo governo Bolsonaro com a Lei Complementar 173/2020. Isso significa que não há qualquer impedimento para que a Prefeitura pague a Progressão por Tempo de Serviço e Desempenho, apelidada de triênio em Araucária, assim como as progressões de qualificação e titulação.

O pagamento dessas progressões tem respaldo em notas técnicas do Ministério da Economia e do Tribunal de Contas do Paraná. Os dois órgãos publicaram orientações reafirmando que o congelamento não se aplica para as progressões amparadas em leis anteriores e que são concedidas com base em critérios específicos.

Se você não recebeu a progressão a que tinha direito, marque um horário com o nosso departamento jurídico para que possamos entrar com uma ação cobrando o pagamento. O jurídico do SIFAR está atendendo de forma presencial nas quartas-feiras, das 13h30 às 17h30, e nas sextas-feiras, das 9h às 14h. O agendamento deve ser feito previamente, pelos telefones 3642-0952 e 9886-0107.

Congelamento na gestão Hissam

No início do ano, a gestão Hissam suspendeu alguns pagamentos, alegando que os gastos com a folha de pagamento dos servidores ultrapassou o limite prudencial de 51,3%. Entretanto,  isso não autoriza a Prefeitura a suspender a implantação de progressões dos servidores.

Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal do município também determina que o primeiro corte de despesa deve ser a redução dos cargos comissionados. Lembrando que hoje há mais de 200 cargos comissionados no município, incluindo a família do prefeito.

Entenda a Lei do Congelamento aprovada por Bolsonaro

A Lei Complementar 173/2020 alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, impondo a proibição de aumentar a despesa com pessoal até janeiro de 2022 à União, estados e municípios afetados pela pandemia.

Além de suspender a contagem do tempo de serviço para o quinquênio e a licença-prêmio, a medida também impede o pagamento de reajuste salarial e a realização de concursos públicos para preenchimento de novos cargos.

A medida foi aprovada com críticas dos sindicatos que representam servidores públicos municipais, estaduais e federais. Originalmente, o projeto se restringia ao socorro financeiro de estados e municípios, mas uma articulação envolvendo o governo Jair Bolsonaro e os presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, (DEM-RJ), incluiu no projeto o congelamento como moeda de troca.

Durante votação da proposta no Congresso Nacional, os parlamentares excluíram do congelamento as categorias da saúde, assistência social, educação, limpeza urbana, serviços funerários, segurança pública e servidores de carreiras periciais. Porém, Bolsonaro vetou e manteve o congelamento para todas as categorias.

A legalidade da Lei Complementar 173/2020 já está sendo questionada junto ao Supremo Tribunal Federal , com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6447). Entretanto, enquanto a ação não for julgada e declarada a inconstitucionalidade, a medida segue em vigor.

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