Decreto que previa férias e licença-prêmio compulsórias é derrubado na Justiça

Vitória dos trabalhadores! O Decreto Municipal nº 34.516/2020, que autorizava que os secretários municipais indicassem servidores para que fossem chamados a fruir compulsoriamente das férias e das licenças-prêmio a que tinham direito, foi derrubado na Justiça por uma ação movida pelas assessorias jurídicas do SISMMAR e do SIFAR.

O decreto foi publicado pelo Prefeito Hissam em 12 de maio de 2020. Desde então, vários servidores do quadro geral e também do magistério foram intimados pela Prefeitura para tirarem férias e licença-prêmio de forma compulsória. Essa determinação era destinada principalmente aos servidores que já estavam em trabalho remoto e que, portanto, eram de grupo de risco.

Ou seja, Hissam se aproveitou da pandemia para tentar obrigar os servidores, principalmente do grupo de risco, a utilizarem suas licenças previstas em lei, tirando deles o direito de escolher quando tirar as férias ou as licenças-prêmio. Mas, mais uma vez o ataque do prefeito ao funcionalismo foi fracassado!

No dia 5 de junho, os sindicatos entraram com uma ação no judiciário pedindo a suspensão do decreto através de liminar. Isso porque a determinação de Hissam contraria a Lei Municipal 1.703/2006 , que especifica que as férias são usufruídas compulsoriamente apenas quando o servidor acumula três férias. Portanto, se o servidor não tem esse acúmulo, é ele quem tem o direito de escolher o período de licença, e a gestão só pode escolher desde que seja viável ao serviço.

Conforme explicam as assessorias jurídicas dos sindicatos, um decreto não pode contrariar a Lei Municipal e o prefeito não pode mudar, de uma forma intransigente, direitos ou obrigações que não estão previstos na legislação do município. O decreto de Hissam é, portanto, ilegal. Por esse motivo, o Tribunal de Justiça (TJ) concedeu a liminar que suspende o Decreto 34.516 nesta segunda-feira (01).

A maneira que a prefeitura vem agindo com o funcionalismo é de acabar com direitos já conquistados pelos trabalhadores custe o que custar, ameaçando a carreira e todos os demais direitos. A gestão não tem capacidade de enxergar que agindo assim está atacando o próprio serviço público, dificultando e precarizando ainda mais o atendimento à população.
Não é através de decretos ilegais que o desgoverno vai retirar direitos conquistados com muita luta pelos trabalhadores!
SISMMAR e SIFAR seguem atentos e firmes por nenhum direito a menos!

Confira a decisão do TJ na íntegra clicando aqui.

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