Os impactos da Reforma da Previdência nos servidores municipais

Mesmo com resistência e grandes atos nacionais em que trabalhadores e trabalhadoras organizados foram às ruas protestar contra o fim da aposentadoria, atividades em que SIFAR e SISMMAR estiveram presentes, a Reforma da Previdência está muito próxima de se concretizar no Brasil. E como fica a situação dos servidores municipais de Araucária?

Para compreender essa questão, os conselheiros classistas do Fundo de Previdência Municipal de Araucária (FPMA) indicaram o nome do advogado trabalhista, Dr. Ludimar Rafanhim, que fez a palestra a respeito dos impactos da Reforma da Previdência nos servidores municipais de Araucária.

O projeto de fim da aposentadoria apresentada pelo governo Bolsonaro determina que os trabalhadores se aposentem apenas pela idade mínima: 65 anos para homens (hoje 60 anos) e 57 anos para mulheres (hoje 55). Para os professores, a idade mínima sobe de 55 para 62 e professoras de 50 para 57.

O valor das aposentadorias também vão sofrer mudanças para pior: os proventos de aposentadoria serão calculados utilizando 100% das remunerações, a partir do início do Plano Real, em 1994. Isso levará a enormes perdas no cálculo da média salarial. Para piorar, a Reforma prevê o aumento da contribuição previdenciária dos atuais 11% para 14%, podendo chegar até 22% nos próximos anos.

Todos esses ataques estão no texto da PEC 06/2019 e atingem todos os servidores federais e os trabalhadores contratados por regime de CLT – mesmo os servidores públicos que ainda têm esse tipo de contrato – e aguarda a segunda votação no Senado, podendo ser sancionada ainda em 2019.

Contudo, os governos e patrões manobraram para incluir os Estados e Municípios na Reforma, fazendo com que esses ataques também afetem os servidores estaduais e municipais. Trata-se da PEC 133/2019, conhecida como “PEC Paralela”.

De acordo com o texto que está tramitando no Senado, após a aprovação da Reforma da Previdência, os governadores e prefeitos poderão aderir às regras da Reforma da Previdência por meio de uma lei ordinária, a ser aprovada no legislativo. Caso o Estado do Paraná adote essa prática – e Ratinho Jr. já se antecipou, confirmando que vai aderir –, os municípios estão automaticamente incluídos nas regras do fim da aposentadoria.

Porém, os prefeitos terão o prazo de 1 ano para desfazer essa adesão. Em defesa do Fundo de Previdência Municipal de Araucária, as direções do SISMMAR e SIFAR apresentaram uma Carta Compromisso (clique aqui para conferir) para que todos os conselheiros do FPMA assinem. Na essência, esse documento é o lançamento de uma Frente em Defesa do FPMA, para que toda e qualquer decisão a respeito do futuro do nosso Fundo seja discutida em conjunto com os trabalhadores!

Por todos os nossos direitos!

Contra a Reforma da Previdência!

Contra a PEC Paralela!

Firmes!

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