Inquérito da FIA é arquivado pelo Conselho Superior do MP, TCE segue investigando

Após mais de dois anos de investigações sobre a contratação sem licitação da Fundação Instituto Administração (FIA), por quase R$ 10 milhões, o Ministério Público (MP) arquivou o processo e remeteu ao Conselho Superior do MP (CSMP) para a sequência do rito deste órgão que apesar do nosso recurso e da sustentação oral feita pela advogada do SIFAR, manteve a decisão de primeira instância e o arquivamento.

A investigação tratava da irregularidade na dispensa de licitação para a contratação da empresa por parte da Prefeitura. A denúncia foi realizada pelo SIFAR e abordou uma série de problemas, que inclusive foram reiterados pelo MP durante a investigação, são eles:

  1. O processo não contou com projeto básico ou termo de referência, que é o documento que baliza em detalhes o que, o porquê, a quantidade enfim, o serviço ou objeto da contratação;
  2. O parecer jurídico que opina pela dispensa de licitação foi assinado por procurador geral do município, cargo comissionado, ao contrário do entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de que o parecer jurídico deva ser subscrito por servidor de carreira;
  3. Ausência de pelo menos três orçamentos que fundamentem a razoabilidade do preço pago na contratação direta, o que inexistiu, já que os serviços tenham custado o valor aviltante de R$ 9.862.068,97;
  4. Ausência de qualquer justificativa no âmbito do processo de dispensa de licitação do porquê a FIA foi a empresa escolhida;
  5. O próprio contrato foi assinado EM BRANCO onde deveria constar o detalhamento do objeto contratado e o termo de referência (anexos I e II do contrato).
Tribunal de Contas e Ação Direta de Inconstitucionalidade

Mesmo com o arquivamento do MP, a investigação da contratação da FIA pela Prefeitura continua no Tribunal de Contas do Estado.

Além disso, recentemente, o Procurador Geral do Estado ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a impossibilidade de o município apresentar uma lei que impeça ou altere a forma de pagamento do Art. 4º da Lei Municipal 1493/2004. O assunto é a tentativa da prefeitura de pagar anualmente os valores que são repassados para o Fundo de Previdência Municipal de Araucária (FPMA), ao invés de mensalmente como deveria ser. Com essa manobra, o FPMA deixa de investir esse dinheiro, por exemplo, o que acarreta em perda financeira para os servidores.

Além disso, a ADI ressalta que qualquer Projeto de Lei precisa apresentar o cálculo do impacto atuarial ao ser apresentado pelo município. No caso do pacotaço, até o momento, o SIFAR pelo menos, ainda não recebeu estes estudos por parte da Prefeitura.

O projeto do pacotaço da previdência, portanto, possui essas duas irregularidades: prevê o calote do Art. 4º; e a princípio não possui análise do impacto atuarial dos projetos para a previdência. Pelo contrário, o relatório da Secretaria de Finanças ressalta que a Prefeitura irá economizar com os projetos pois as carreiras ficarão achatadas e porque não arcarão mais com os custos do artigo quarto.

Apesar de todos esses elementos, é só a luta da categoria que pode impedir a aprovação dos projetos do pacotaço! Encaminhamos as denúncias para todas as esferas que temos acesso, mas a verdadeira força da categoria está na sua capacidade de mobilização contra a retirada de direitos!

RECEBA NOSSO INFORMATIVO



Acompanhe nossas redes sociais