Ação da gratificação da educação especial: entregue os documentos no SIFAR para dar início ao cálculo do pagamento

O SIFAR ganhou em todas as instâncias a ação que cobra a devolução dos valores descontados indevidamente das servidoras e servidores que atuavam na educação especial entre 2011 e 2015.

A ação foi aberta em 2016 e entra agora em fase de execução, o que significa que a Prefeitura não pode mais recorrer para evitar o pagamento. Agora, é necessário que os servidores que recebiam gratificação nesse período entreguem alguns documentos no SIFAR para que o contador faça os cálculos dos valores individuais que cada um tem direito de receber.

Os documentos necessários para o andamento da ação são cópia do RG e CPF, comprovante de residencial, cópia da ficha funcional e da ficha financeira entre o período de janeiro de 2011 a dezembro de 2015.  Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o SIFAR pelo 3642-0952 ou pelo 99886-0107.

Entenda a ação

Entre 2011 e 2015, a Prefeitura incluiu a gratificação de educação especial no cálculo do desconto da contribuição previdenciária paga pelos servidores para o FPMA. Foi um desconto indevido, já que essa gratificação não é incorporada no momento da aposentadoria.

O SIFAR ganhou a ação em todas as instâncias e agora dará início ao cálculo e atualização dos valores que cada servidores tem direito de receber para dar andamento a execução.

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