Servidores infectados no local de trabalho devem registrar a CIAT

Mesmo com as cobranças feitas pelo SIFAR, a Prefeitura tem se recusado a preencher a Comunicação Interna de Acidente de Trabalho (CIAT) para os trabalhadores contaminados pela Covid-19 nos locais de trabalho.

O registro desse documento é um direito do trabalhador e uma forma de criarmos uma base de dados do número de pessoas infectadas nos locais de trabalho. Por isso, o SIFAR recomenda que as servidoras e servidores insistam no preenchimento da CIAT, principalmente quando há outros casos confirmados na mesma unidade.

Para isso, encaminhe o resultado do exame e os atestados para o Departamento de Saúde Ocupacional pelo e-mail dso@araucaria.pr.gov.br. No corpo do e-mail, escreva o pedido da licença pra tratamento de saúde e solicite também a emissão da CIAT.

Caso receba uma negativa por parte do DSO, entre em contato com o SIFAR para que possamos tomar as medidas cabíveis. O Sindicato já enviou ofício à gestão cobrando que o registro da CIAT seja respeitado e também já denunciou a omissão da Prefeitura em para o Ministério Público do Trabalho.

Contaminação por Covid-19 pode caracterizar acidente de trabalho

No início da pandemia, Bolsonaro publicou a Medida Provisória 927/2020, que dificultava o reconhecimento da Covid-19 como acidente de trabalho ao transferir para o trabalhador a responsabilidade de provar que a contaminação ocorreu em decorrência do trabalho.  Mesmo antes que a medida perdesse a validade, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu essa exigência e reafirmou que não cabe ao trabalhador provar a relação entre o adoecimento e a ocupação quando a natureza ou as condições do trabalho o expõem ao risco.

Isso não significa que todos os casos de Covid-19 serão automaticamente considerados acidente de trabalho. Ainda é preciso relacionar a causa da infecção, as condições do ambiente e as medidas de proteção oferecidas. Por isso, a análise é individual e deve ser solicitado ao DSO.

Ao deixar de admitir a CIAT, a Prefeitura pode acabar o negando um direito importante do servidor ou trabalhador público que ficar com alguma sequela ou incapacidade permanente em razão da Covid-19. Isso porque a aposentadoria por invalidez só é integral quando a doença que motivou o afastamento é decorrente de um acidente ou das condições de trabalho.

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