Deputados mantêm veto que congela salário, quinquênio e licença-prêmio dos servidores públicos

A Câmara dos Deputados contrariou a posição do Senado e decidiu manter o veto do presidente Jair Bolsonaro que congela reajustes salariais e a contagem do tempo de serviço para concessão de licenças-prêmio e quinquênio para servidores públicos até 31 de dezembro de 2021. A votação aconteceu na quinta-feira (20). Foram 316 votos pela manutenção do veto, contra 165 pela rejeição.

Em uma vitória parcial para os servidores, o Senado tinha derrubado o veto na quarta-feira por 42 votos contra 30. Entretanto, a decisão precisava ser confirmada pela maioria do Congresso Nacional, o que não aconteceu.

A suspensão do reajuste salarial e da contagem de tempo foi uma contrapartida definida pelo governo Bolsonaro para aprovar o pacote de socorro de R$ 60 bilhões a estados e municípios para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Ou seja, a conta da crise foi repassada para o conjunto dos servidores públicos, enquanto o socorro chegou rápido para banqueiros e empresários.

Os ataques aos direitos dos trabalhadores do serviço público estão previstos na Lei Complementar 173/2020, que regulamentou o socorro financeiro para estados e municípios em troca do congelamento imposto aos servidores públicos. A contagem de tempo para aposentadoria foi mantida.

Quando a Lei Complementar 173/2020 foi aprovada pelo Congresso Nacional, várias categorias foram excluídas desse congelamento, como trabalhadores da educação pública, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários, de assistência social, agentes socioeducativo, carreiras periciais e os profissionais de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia da Covid-19. Foi este trecho que o presidente Bolsonaro vetou, proibindo o reajuste salarial e a contagem de tempo de serviço para licença-prêmio e quinquênio do conjunto dos servidores.


Discussão no STF

A medida está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 6447). Está sendo questionada a constitucionalidade da suspensão, tanto por vício de iniciativa, já que não foi uma proposta feita pelo presidente, quanto por violação do pacto federativo, porque se trata de uma norma federal que cria obrigações para estados e municípios.

Com a decisão dos deputados federais, os servidores públicos não terão a contagem de tempo para licença-prêmio e quinquênio até dezembro de 2021 e ficam suspensos possíveis reajustes salariais.

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