Após questionamento, critério de edital do ESF é ajustado para reforçar isonomia

A publicação de edital de concurso interno para o Programa de Estratégia da Saúde da Família (ESF) vinha sendo reivindicada pelos trabalhadores e pelo sindicato há bastante tempo. Além de ser um programa muito importante para a saúde pública, é um incentivo à carreira dos trabalhadores da saúde, uma vez que quem atua no ESF recebe um adicional sobre o salário.

Agora, no início do mês de agosto, finalmente, a gestão publicou o edital para esse concurso interno, mas o problema é que pelos critérios previstos pelo edital, os trabalhadores que não aceitaram se submeter aos desmandos do governo Hissam saíam prejudicados.

Com a falta de seleção oficial para o programa, alguns servidores estavam sendo convidados pelas chefias para assumir as atividades da ESF, sem receber o adicional que é devido. O que contraria a própria lei municipal que regulamenta a ESF em Araucária.

O problema é que o tempo de experiência na Saúde da Família é justamente um dos critérios do edital vigente, conforme o trecho abaixo:

“Art. 3º Os critérios objetivos de avaliação do processo de inclusão de servidores deverão constar do Edital de chamamento que levará em consideração ao menos:

I — avaliação da ficha funcional, Carteira Nacional de Trabalho e/ou Declaração de Tempo de Serviço em outro Município de cada inscrito conforme critérios abaixo:

  1. a) Tempo de serviço na Estratégia de saúde da família, de mesma natureza de cargo almejado, pontuando o máximo de 35 pontos, considerando 0,0048 ponto por dia;”

 

Ou seja, aqueles trabalhadores que não aceitaram os desmandos da gestão, não aceitaram a ocupação irregular na saúde da família e optaram por aguardar a abertura do edital acabariam sendo prejudicados.

Diante da situação, o SIFAR enviou ofício à Comissão do Processo Seletivo ao ESF, questionando esse trecho do edital, que contrariava a própria legislação municipal.

Após o questionamento, a comissão enviou uma resposta, reiterando a importância da impessoalidade no processo. Dessa forma, os servidores que foram deslocados de forma irregular para a ESF, poderão participar normalmente do processo seletivo, mas não terão esse tempo de serviço computado como Tempo de Serviço em Estratégia da Saúde da Família.

Essa é uma vitória importante para o conjunto dos trabalhadores da saúde de Araucária. É essencial lutarmos pela isonomia nesses processos seletivos, para que a gratificação dos trabalhadores não vire moeda de troca para que a gestão e as chefias assediem moralmente os trabalhadores.

Confira os ofícios:

20200811_ OF 83_Edital ESF.docx
RespostadaComissãoaoSIFAR

 

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