Sindicatos estão na luta para derrubar férias e licença-prêmio compulsórias

O SISMMAR e o SIFAR estão ajuizando uma ação contra o município de Araucária em função do Decreto nº 34.516/2020, que prevê a possibilidade de concessão compulsória de férias e licença-prêmio aos servidores. Os sindicatos entendem que essa ação da prefeitura é extremamente oportunista neste momento em que estamos passando por uma crise sanitária e econômica!

Esse ataque do prefeito Hissam só demonstra o despreparo desta gestão e o desrespeito aos servidores! Enfatizamos que estamos na luta juntos com os trabalhadores para que não sejam obrigados a utilizar de direitos que não foram solicitados pelos próprios servidores.

O decreto, publicado no dia 12 de maio pelo prefeito, deu autonomia para que cada Secretaria possa determinar as férias e licença-prêmio compulsórias. Legalmente, Hissam estaria utilizando sua prerrogativa de “organizar e estruturar a administração municipal” e a prerrogativa genérica de “baixar decretos” para justificar a edição do documento, como também menciona que houve a necessidade devido à pandemia de Covid-19.

No entanto, a determinação contraria a Lei Municipal 1703/06, que estabelece o regime jurídico dos servidores, e ainda configura abuso de poder do prefeito. Quanto à aquisição das férias, a lei fala que só na hipótese em que o servidor completa três períodos aquisitivos de férias sem tirar elas é que ele tira férias compulsoriamente. A lei é muito clara nesse aspecto. Quanto à licença-prêmio, a lei diz que é o servidor que precisa requerer esse tipo de licença. A prefeitura apenas defere ou indefere a licença-prêmio por motivos de interesse público.

Ou seja, quem escolhe o momento para pedir a licença é o servidor. Assim, com relação às férias, o decreto cria uma hipótese de fruição compulsória que não existe na lei. E quanto à licença, retira do servidor o direito dele escolher o momento em que elabora o requerimento.

Além disso, o abuso de poder aconteceu porque Hissam tomou uma medida que não estava na alçada dele, para qual ele não tinha competência. A lei orgânica do município (que é como a Constituição Federal do município) diz que toda alteração no regime jurídico dos servidores tem que acontecer por meio de lei.

Portanto, se o prefeito quiser criar ou extinguir direitos ele tem que propor uma lei, e essa lei tem que ser aprovada pela Câmara e daí sancionada por ele. Mas quando ele edita esse decreto, muda o regime jurídico dos servidores sem propor uma lei e sem submeter essa lei à Câmara Municipal. Nesse sentido, ele “usurpa uma competência” da Câmara, que é de votar essas alterações. Isso é abuso de poder.

Cientes das irregularidades do Decreto nº 34.516/2020, SISMMAR e SIFAR pediram uma liminar para que o judiciário suspenda a execução do mesmo. Os servidores não pagarão pela irresponsabilidade da prefeitura e nem por uma conta que não é nossa!

Seguimos na luta por nenhum direito a menos!

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