SIFAR pede providências do Ministério Público para proteger a saúde dos trabalhadores que atuam no combate à Covid-19

O SIFAR enviou ofício ao Ministério Público, na última quinta-feira (16), solicitando que o órgão oriente o município de Araucária e cobre providências que protejam o direito à vida e à saúde em meio à pandemia do novo Coronavírus. O documento pede providências a respeito de 15 violações cometidas pela gestão municipal que, além de colocar em risco a vida das servidoras e servidores que prestam atendimento à população, também atrapalham ao invés de preparar o sistema público de saúde para o pico da pandemia, que pode ocorrer nos próximos meses.

As solicitações dizem respeito ao necessário afastamento dos servidores que pertencem ao grupo de risco, além da garantia de equipamentos de proteção, condições de trabalho adequadas e mais contratações. São medidas necessárias para evitar o colapso do sistema público de saúde e para preservar a vida dos servidores municipais que atuam na linha de frente a fim de mantê-los saudáveis para atuar com maior capacidade no momento de maior demanda.

Além de pedir providências, o ofício também solicita uma reunião com o Ministério Público para debater e esclarecer as denúncias. O órgão pode cobrar que a Prefeitura faça as adequações necessárias e, em caso de descumprimento, pode denunciar o município e os gestores judicialmente.

Veja abaixo todas as reivindicações apresentadas ao Ministério Público:

  1. Afastar do trabalho imediatamente os servidores municipais da Secretaria de Saúde que pertençam ao grupo de risco, sem prejuízo de salários e vencimentos;
  2. Incluir novamente gestantes e lactantes no grupo de risco, retomando o entendimento anterior à publicação do decreto 34.440/20 e da Nota Técnica 01/20 do Comitê de Prevenção, Acompanhamento e Ameaça do Coronavírus;
  3. Após afastamento de servidores do grupo de risco, promover revezamento dos servidores municipais restantes nas unidades básicas de saúde que neste momento se encontram com demanda reduzida em razão da suspensão das consultas eletivas. Essa medida é essencial para preservar a saúde e prepará-los para o enfrentamento durante o pico da crise do Coronavírus e da alta demanda do sistema, previsto para os próximos meses;
  4. Fornecer capacitação e equipamentos de proteção adequados aos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, consistente em máscaras cirúrgicas e álcool em gel para higienização constante de mãos, equipamentos e materiais transportados;
  5. Fornecer capacitação e equipamentos de proteção individual às trabalhadoras da limpeza que atuam nos equipamentos de saúde, consistente em sabonete líquido ou álcool em gel 70% para higienização das mãos, gorro (se houver contato com aerossóis), óculos de proteção facial, máscara cirúrgica, avental, luvas de borracha com cano longo e botas impermeáveis de cano longo;
  6. Fornecer materiais de limpeza necessários a maior demanda que a atual situação de pandemia exige para a realização da higienização frequente e capacitação dos novos procedimentos de limpeza condizentes com a necessidade de evitar ou minimizar a possibilidade de transmissão do coronavírus Covid-19, bem como com o caráter de cada equipamento de saúde;
  7. Ampliar o número de trabalhadoras da limpeza em equipamentos nos quais já se constata sobrecarga de trabalho das trabalhadoras da limpeza. Prever no Plano de Contingência, para o período de pico, o incremento de profissionais, especialmente nas unidades básicas de saúde e na Unidade de Pronto Atendimento;
  8. Fornecimento de máscara cirúrgica e álcool em gel a todo servidor municipal que atue em atendimento direto à população, ainda que não pertencente ao serviço de saúde;
  9. A coordenação e chefia da Unidade de Pronto Atendimento devem ser proibidas de exercer qualquer prática de assédio moral para com os servidores municipais e trabalhadores terceirizados que atuam na unidade, tratando-os com respeito e isonomia, bem como organizando escalas e processo de trabalho de forma colaborativa com os servidores e a boa prestação do serviço;
  10. Contratação de médicos especialistas emergencista, intensivista, clínico geral com residência ou anestesista para atuar especialmente nos serviços de emergência a funcionar no antigo NIS, bem como o treinamento das equipes atualmente pertencente à rede municipal para atendimento em emergência ao combate do Covid-19;
  11. Aquisição de vídeo-laringoscópios (com tecnologia mais avançada), suas pás descartáveis em grande número, respiradores e demais equipamentos necessários aos procedimentos de emergência ao enfrentamento do Covid-19;
  12. Fornecimento de equipamentos de proteção individual aos profissionais que atuarão no atendimento aos pacientes suspeitos ou confirmados para o covid-19 no antigo NIS com fornecimento de álcool em gel em 70%, óculos de proteção facial (face shield), máscara cirúrgica, avental, luvas de procedimento e gorro, pró-pé, além do fornecimento de máscara N95 ou PFF2 para toda a equipe de profissionais da saúde ou limpeza que atue em procedimentos que gerem aerossóis ou para limpeza da sala após o procedimento. Em número e fluxo suficiente para sua substituição sempre que necessária;
  13. Capacitação para a utilização de EPI tanto em procedimentos e emergência quanto nos demais a serem realizados no serviço de atendimento no antigo NIS bem como realização de limpeza nos termos preconizados na norma supracitada (Nota técnica 04/2020 da Agência de Vigilância Sanitária) para os demais serviços públicos de saúde do município;
  14. Voltar a fornecer alimentação “in loco” aos trabalhadores e servidores que atuam na Unidade de Pronto Atendimento mediante fornecimento de refeitório na forma como já realizada pelo município;
  15. Fornecimento de diárias de hotéis aos servidores que atuam em atendimento direto à população (linha de frente) que assim o desejem a fim de que estes possam preservar de contato físico de familiares que residem na mesma casa.

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