Câmara Federal aprova proposta que retira direitos dos trabalhadores

Em meio à pandemia do Coronavírus, a Câmara Federal aprovou a Medida Provisória (MP) 905, o programa de contratação da Carteira Verde Amarela. Aprovado na madrugada da quarta-feira (15) em sessão virtual, os deputados deixaram claro, mais uma vez, que trabalham pela retirada de direitos dos trabalhadores e para salvar o capital.

Além de precarizar as condições de trabalho e manter o arrocho salarial, a proposta desonera os patrões que têm reduzidas as obrigações com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a previdência social. Eles poderão manter até 25% do quadro funcional admitidos com o novo contrato que poderá ter dois anos de validade.
Algumas propostas iniciais como a liberação do trabalho aos domingos e feriados e a diminuição da alíquota do depósito do FGTS de 8% para 2% não foram aprovadas, mas o que passou amplia os ataques. A proposta, que na Câmara foi alterada para o projeto de lei de Conversão 4/2020, foi encaminhada para votação no Senado.

Com a desculpa de salvar a economia do país durante a pandemia, o governo Bolsonaro vem promovendo a extinção dos empregos. A MP 936 permitiu a suspensão dos contratos e a redução dos salários dos trabalhadores em até 70% e a MP 927 permitiu a antecipação de férias, de feriados sem nenhum diálogo com os trabalhadores.

Ataques

O governo Bolsonaro apresentou a MP 905 com a desculpa de estimular a geração de emprego para jovens de 18 a 29 anos. Os deputados incluíram adultos com mais de 55 anos, que receberão no máximo um salário mínimo e meio, o que representa hoje R$ 1.567,50. Na hora da demissão por justa causa, a multa do FGTS será de 20%, e o patrão não precisará fazer a contribuição patronal para a previdência.

A proposta ainda possibilita o parcelamento do 13º salário e das férias; abranda a fiscalização das condições de trabalho nas empresas; desobriga o pagamento de periculosidade para trabalhadores que exercem atividades de risco; acidentes durante o trajeto casa-trabalho só serão considerados se estiverem em veículo da empresa, que também não terá mais obrigação de garantir a estabilidade do emprego de quem se acidentar.

A proposta vai promover alta rotatividade de funcionários e demissões em massa, pois sem fiscalização do extinto Ministério do Trabalho, permite que o patrão demita os trabalhadores para contratar com o novo modelo.

Os patrões também não precisarão pagar a contribuição patronal ao Instituto Nacional de Seguridade Social (de 20% sobre a folha) e também não serão cobradas alíquotas para o Sistema S. Com isso, o projeto contribui para o desmonte da previdência social, que terá menos recursos.

A classe política está usando a pandemia do Coronavírus como desculpa pra atacar os direitos dos trabalhadores! Temos que ficar atentos, pois se a proposta for aprovada no Senado, tende a ser ampliada de forma generalizada para o conjunto dos trabalhadores no país.

Não podemos deixar que a pandemia retire os direitos duramente conquistados pela classe trabalhadora!

 

Confira as principais propostas da MP 905

-Reduz para 20% o valor da multa dos patrões em caso de demissão sem justa causa. E excluiu a multa para demissões com justa causa;- As empresas ficam isentas de direcionar 10% da multa para o FGTS o que vai baratear as demissões para os patrões;

– 25% dos quadros de funcionários poderão ser contratados por uma empresa na nova modalidade. O tempo máximo desse tipo de contrato será de dois anos;

– A obrigação do pagamento adicional de periculosidade foi excluída. Quem for contratado com a carteira verde amarela em atividades onde está exposto a algum perigo ou risco de vida, não terá direito ao adicional;

– Acidentes de trajeto entre a residência e a empresa só serão considerados se o acidente for no percurso casa-emprego e ocorrer no transporte do empregador. A empresa também não é obrigada a garantir a estabilidade do emprego do trabalhador acidentado;

– Proposta permite a antecipação de verbas trabalhistas como férias, 13º, multa indenizatória de forma proporcional, mês a mês. O patrão vai escolher quando lhe é conveniente pagar;

– Na contratação de jovens trabalhadores, a fiscalização da aplicação de direitos trabalhistas básicos na abertura de empresas será abrandada.

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