Regulamentação do ponto biométrico: Decreto passa a valer em 2020

O SIFAR e o SISMMAR estiveram reunidos na manhã desta quinta-feira (26) com o diretor da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Ricardo Machado, para debater o Decreto nº 34.058/2019, que regulamenta o ponto biométrico.

O Decreto foi publicado no último dia 10 e passa a valer no dia 1º de janeiro de 2020, mas ainda há divergências entre a própria gestão e as secretarias em alguns pontos. Clique aqui para fazer o download do Decreto nº 34.058/2019 e confira abaixo os principais pontos debatidos na reunião: 

Acesso do servidores às informações do ponto biométrico

Com relação ao acesso do servidor à informação gerada pelo ponto biométrico, ficou acordado que Gestão de Pessoas irá solicitar que as secretarias que disponibilizem esse acesso nos locais de trabalho, já que a máquina não imprime o comprovante na hora e nem todos os servidores possuem acesso ao sistema da Prefeitura.

Justificativas e correções

O Decreto nº 34.058/2019 prevê uma tolerância de 10 minutos diários para atrasos ou saídas antecipadas, com a imposição de desconto no salário se esse tempo de tolerância for ultrapassado sem justificativa ou autorização das chefias imediatas. Os sindicatos solicitaram uma mudança nesse item para garantir que as justificativas de ausência não sejam apenas verbais e apareçam por escrito na conferência do ponto biométrico, evitando assim descontos indevidos aos trabalhadores.

Os sindicatos também solicitaram que seja garantido uma alternativa caso o servidor não encontre a sua chefia diariamente para justificar qualquer intercorrência no seu ponto. A gestão se comprometeu em solicitar que todas as secretarias tenham um livro de ocorrência a disposição nos locais de trabalho para que o trabalhador possa justificar e assinar.

O artigo 4º prevê que, se for identificado algum erro no horário registrado, o servidor deverá comunicar sua discordância mediante justificativa por escrito a ser protocolada junto ao NAF ou setor responsável pelo fechamento da frequência na secretaria de lotação do servidor. Além disso, também prevê que, se não houver pedido de correção no prazo de 30 dias, os registros passam a ser considerados como confirmados pelo servidor. Os sindicatos solicitaram a retirada deste prazo do artigo e a gestão se comprometeu de reavaliar o parágrafo. 

As secretarias farão a impressão de uma listagem mensalmente para conferência e assinatura dos servidores.  Em relação a esse item, previsto no artigo 5º, os sindicatos solicitaram que haja um espaço ou um campo para que o servidor possa discordar das informações contidas nestes registros enviados para a administração.

O artigo 2º, parágrafo 8º, prevê que possíveis esquecimentos do registro de ponto biométrico serão abonados até o limite de duas vezes no mês. Os sindicatos solicitaram a supressão desse parágrafo, levando em consideração as várias ocorrências que podem levar o servidor não conseguir efetuar o ponto biométrico no decorrer de cada mês. A Prefeitura se colocou contrária ao pedido.

Intervalo nas jornadas de 4h ou 6h diárias

No caso dos servidores que trabalham 4h ou 6h diárias, solicitamos que o intervalo de 15 minutos fosse computado dentro da jornada de trabalho, mas a gestão se colocou contrária a essa mudança.

Participações em cursos e atestados médicos

Quanto aos cursos e atividades fora do local de trabalho, a chefias devem informar no boletim de frequência, bem como o servidor levará o certificado ou declaração de participação nesses casos.

Os atestados médicos e as declarações continuam sendo periciadas pelo Departamento de Saúde Ocupacional (DSO). As chefias dos locais de trabalho são responsáveis por verificar, através do sistema próprio da Prefeitura, o lançamento correto das justificativas nos boletins de frequência que serão enviados para os responsáveis pelos Recursos Humanos de cada secretaria.

Fiscalização e falta de diálogo com os servidores e os sindicatos

Diante desta reunião, ficou evidente que o Decreto foi elaborado sem qualquer preocupação com a garantia dos direitos dos servidores, baseado apenas nos deveres.  

A gestão deixou claro que ainda deve haver alterações neste Decreto. A nossa solicitação é que os sindicatos, que são representantes legítimos dos servidores, sejam informados e possam participar das alterações que são do interesse dos trabalhadores de município.

Caso haja dúvidas ou algum fato que esteja acontecendo em seu local de trabalho, que impossibilite atender o regulamento do ponto biométrico, não deixe de esclarecer junto às chefias imediatas e/ou a gestão de pessoas para evitar maiores transtornos. 

Os sindicatos estão à disposição para quaisquer esclarecimentos. 

Nenhum direito a menos! Firmes!

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