Entenda o PL do Vale-Alimentação e tire dúvidas

A luta em defesa do vale-alimentação ainda não acabou! O projeto de lei tramita na Câmara Municipal e pode ser votado nos próximos dias e, por isso, precisamos estar atentos.

Se os colegas do seu local de trabalho ainda não estão convencidos da necessidade de alterar esse projeto ou se alguns servidores ainda estão com dúvidas sobre a proposta da administração, confira abaixo as justificativas feitas pelo SIFAR, artigo por artigo:

Logo no Art. 1º é possível verificar dois ataques na proposta da Prefeitura. O primeiro deles é a substituição no nome do benefício, de Auxílio alimentação e/ou refeição para Auxílio Refeição. A alteração reduz a abrangência do auxílio, o Vale-Alimentação é um benefício utilizado pelo servidor e por toda a sua família e não apenas para as refeições de uma única pessoa.

O segundo ataque é a alteração na data de pagamento do benefício, do 1º para o 5º dia útil do mês.

A reivindicação dos servidores é que tanto o nome quanto a data de pagamento do auxílio sejam mantidos como estão.

Ainda no Art. 1º, a redação do PL diz que o desconto se dará em dias não trabalhados. O texto abre margem para que o servidor sofra desconto no Vale inclusive nas licenças garantidas por lei e também nas férias. Apesar de o município declarar que pretende manter o pagamento do benefício nesses períodos, os servidores exigem que o termo dia não trabalhado seja substituído por caso o servidor falte injustificadamente ao trabalho.

Já no Art. 3º, no item a) o problema é a presença do termo cumulativo. A regra atual estabelece que quando o servidor tira licença para tratamento da própria saúde e a licença ultrapassa 24 meses consecutivos, o servidor perde o benefício. Entretanto, a proposta de Hissam é alterar para que o benefício seja cortado se o servidor ultrapassar 24 meses de licença saúde, consecutivos ou não, dentro dos cinco anos anteriores.

A reivindicação dos servidores é que a redação permaneça como está na legislação atual, com a substituição do termo cumulativo por consecutivos.

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