Resistência das educadoras continua em 2019

Essa semana, a Justiça mostrou que não está ao lado dos trabalhadores, e barrou a conquista das educadoras: o direito à 10% da jornada dedicada à hora-atividade em 2019. A desculpa dada pelo Tribunal de Justiça do Paraná é que a forma de aprovação da medida foi inconstitucional devido à lei orgânica.

O SIFAR não teve acesso a decisão judicial, mas o jornal O Popular publicou uma matéria nessa quinta-feira (17) comentando a medida. É importante ressaltar que a decisão do juiz não é contrária à hora-atividade, mas, sim, da forma como a lei foi aprovada em Araucária.

Entretanto, a Justiça fez vista grossa para uma outra regra fundamental para quem trabalha com educação: a Lei do Piso determina que 33% da jornada dos profissionais da educação sejam destinados ao planejamento, ou seja, à hora-atividade.

O processo de aprovação do projeto de lei foi bastante conturbado. As educadoras de Araucária lutaram intensamente em 2018, com atos, passeatas, greves e inúmeras mobilizações nos locais de trabalho para reivindicar a hora-atividade e a valorização enquanto professoras da educação infantil.

O projeto de lei que autorizava o governo a conceder 10% de hora-atividade em 2019 e 20% em 2020 foi aprovado pela Câmara, mas recebeu o veto arbitrário do prefeito Hissam. A pressão das educadoras junto aos parlamentares garantiu a derrubada do veto e a publicação da lei. Uma importante conquista para a categoria, fruto de muita luta!

A medida revela algo que sempre falamos, a Justiça tem lado e nem sempre é o lado dos trabalhadores. Por isso, não podemos depositar nossas esperanças na via judicial, é preciso arregaçar as mangas e lutar por nossos direitos.

A mobilização das educadoras vai continuar firme contra os desmandos do governo Hissam! Pois, se depender do prefeito, a hora-atividade vai se transformar em asfalto em Araucária e, consequentemente, em propaganda enganosa da Prefeitura.

Vamos nos manter unidos e mobilizados no início do ano letivo. Quanto mais ataques, mais resistência!

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