Prefeitura perde ação referente ao desconto do feriado de 11 de fevereiro de 2022

A Prefeitura perdeu, em primeira instância, a ação referente ao desconto do valor do feriado do dia 11 de fevereiro de 2022, descontado após a greve que ocorreu nos dias 7, 8 e 9 do mesmo mês. O desconto foi realizado como forma de coerção aos servidores grevistas, que garantiram o reajuste de 15% e o aumento do vale-alimentação naquele ano.

Após a surpresa de ter realizado o desconto para alguns servidores, a Prefeitura ameaçou descontar os valores dos demais servidores. Tudo como forma de coerção para que nenhuma outra movimentação ocorresse. Na época, o SIFAR entrou com um mandado de segurança e impediu que o desconto ocorresse.

Agora, com a decisão judicial, o SIFAR poderá dar mais um passo e cobrar a devolução dos valores para os servidores quando o processo da greve de 2022 tornar-se definitivo (ou seja, transitar em julgado).

É importante ter em mente que a Prefeitura já poderia ter devolvido os valores descontados dos servidores a qualquer momento, mas não faz isso apenas para manter a postura autoritária em vigor. No documento, a própria juíza precisa lembrar a gestão de que feriado não é dia trabalhado, e, portanto, não pode haver desconto. Algo que parece óbvio, mas que os representantes da gestão tentam distorcer para punir os que lutam.

Isso significa que a devolução de descontos realizados de forma ilegal, em períodos de greve, poderia ser facilmente resolvido. Entretanto, o objetivo da administração é punir, o que obriga o SIFAR a recorrer a via judicial que acaba sendo mais demorada.

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